DECRETO nº  948, de 12 de junho de 1996

 

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº  3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº  9.900, de 2l de  junho de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 1996, o disposto no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, aplica-se exclusivamente a transferência de recursos.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de junho de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA