DECRETO N° 2.995, de 25 de junho de 1998.

 

                    Homologa tombamento de imóveis.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protoco­lado sob n° 0373, em 12 de julho de 1994.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religio­sa, no município de Imbituba, constituída pela Capela de Santana de Vila Nova, localizada em Vila Nova.

 

Parágrafo único. A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contêm a edificação religiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando hou­ver.

 

Art. 2° Considera-se como entorno da área prote­gida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

 

Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA