DECRETO No
2.751, de 6 de agosto de 2001
Homologa a Resolução CPF no
005/2001, de 12 de junho de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF, que
autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC a
criar uma Função Gratificada com a denominação de Coordenador de Programas
Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 – Processo
no PRCC 15.120/015,
de 1o de agosto de
2001.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Resolução CPF no 005/2001, do Conselho de Política
Financeira, que autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina –
COHAB/SC a criar uma “Função Gratificada” com a denominação de “Coordenador de
Programas Especiais”.
Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto
de 2001.