DECRETO Nº
3.876, de 28 de dezembro de 2005
Revoga o § 1º
do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, do
Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado