DECRETO NO 3.801, de 9 de dezembro de 2005

 

Concede Auxílio Especial à filha totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o - É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à filha totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial a Sra. Zilda Maria Abatti - 6425, CPF no 060.933.139-64, filha totalmente incapaz do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, Luiz Abatti, processo SEAP 12752/053, residente no município de Treviso.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado