DECRETO NO
3.801, de 9 de dezembro de 2005
Concede Auxílio Especial à
filha totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986.
D E C R E T A :
Art. 1o - É concedido auxílio especial mensal
equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, à filha totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial a Sra. Zilda Maria Abatti
- 6425, CPF no 060.933.139-64, filha totalmente incapaz
do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, Luiz Abatti, processo SEAP
12752/053, residente no município de Treviso.
Art. 2o -
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 3o -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro
de 2005.
Governador do Estado