DECRETO No 4.156, de 28 de março de 2006
Disciplina os procedimentos
quanto à.transferência de créditos de ICMS decorrente de exportação para fins
de liquidação de contratos vinculados ao PRODEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que 1he confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e
tendo em vista a disposição da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, art.
5º, III,
D E C R E T A:
Art. 1º Para os fins do
disposto no art. 5º, III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, no art.
5º, da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005, e no Decreto nº 3.748, de 24 de
novembro de 2005, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS/SC à SC Parcerias S/A.
Parágrafo único. Fica a SC
Parecerias S/A, para efeitos do disposto no “caput”, dispensada do
preenchimento de livros fiscais e da apresentação da Declaração de Informações
do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Art. 2º A transferência de
créditos de ICMS decorrentes de operações e prestações destinadas ao exterior à
SC Parcerias S/A, em conformidade com o disposto no art. 5º, III, da Lei nº
13.335, de 2005, e art. 5º, da Lei nº 13.545, de 2005, bem como a transferência
realizada diretamente à empresa em pagamento de cessão onerosa de direitos
creditórios, será feita mediante Autorização de Utilização de Créditos - AUC,
observados os procedimentos especificados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º A SC Parcerias S/A,
para transferir a outros contribuintes os créditos que lhe forem repassados,
deverá fazê-lo mediante AUC referida no caput.
§ 2º A cessão onerosa de
direitos creditórios pela SC Parcerias S/A será precedida de chamamento público
de interessados, observada a legislação que disciplina tal procedimento.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado