DECRETO Nº 909, de 3 de dezembro de 2007.
Altera redação do art. 45 do Decreto nº 703,
de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia
Militar da Trindade (R – APMT) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
D E C R E T
A :
Art. 1º
O art. 45 do Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 45. O Aspirante-a-Oficial, após sua formatura na APMT, realizará estágio probatório de 6 (seis) meses em Unidade Operacional PM do Estado, não podendo ser removido neste período, salvo nos casos de relevante interesse público, mediante decisão fundamentada”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2007.