DECRETO Nº 1.362, de 22 de janeiro de 2004

 

Delega, ao titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, competência para praticar atos administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999 e na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica delegada ao titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a competência para praticar os seguintes atos administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicíal:

 

I - conceder ou decretar aposentadoria;

II - conceder licença para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares;

III - conceder férias prêmio, qüinqüênios e adicional por tempo de serviço;

IV - organizar cadastro funcional de todos os serventuários extrajudiciais, bem como a expedir carteira funcional, nos termos da Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999 e do § 2º do art. 48, de Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

V - decretar a vacância do serviço em razão da extinção da delegação a notário ou a oficial de registro e designar substituto na forma prevista na Lei Estadual e Federal;

VI - determinar a abertura de concurso público, bem como elaborar e remeter ao Poder Judiciário relação das declarações de vacância, observados os respectivos critérios cronológicos, para que seja elaborado Edital a respeito;

VII - dar posse aos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da legislação vigente;

VIII - determinar as anexações dos serviços notariais e de registro que se fizerem necessárias;

IX - expedir normas necessárias ao cumprimento das atribuições acima conferidas.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado