DECRETO Nº 1.362, de 22 de janeiro de 2004
Delega, ao titular da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão, competência para praticar atos
administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de
setembro de 1999 e na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada ao titular da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, a competência para praticar os seguintes atos
administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicíal:
I - conceder ou decretar
aposentadoria;
II - conceder licença para
tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares;
III - conceder férias
prêmio, qüinqüênios e adicional por tempo de serviço;
IV - organizar cadastro
funcional de todos os serventuários extrajudiciais, bem como a expedir carteira
funcional, nos termos da Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999 e
do § 2º do art. 48, de Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
V - decretar a vacância do
serviço em razão da extinção da delegação a notário ou a oficial de registro e
designar substituto na forma prevista na Lei Estadual e Federal;
VI - determinar a abertura
de concurso público, bem como elaborar e remeter ao Poder Judiciário relação
das declarações de vacância, observados os respectivos critérios cronológicos,
para que seja elaborado Edital a respeito;
VII - dar posse aos
candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da
legislação vigente;
VIII - determinar as anexações dos serviços
notariais e de registro que se fizerem necessárias;
IX - expedir normas
necessárias ao cumprimento das atribuições acima conferidas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA