DECRETO NO 2.698, de 6 de dezembro de 2004

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I – 6353 – Eduardo Borges, CPF no 006.687.349-57, representado por sua mãe, Dalva Cordeiro Borges, CPF no 664.865.729-49, Processo SEAP 8535/043, residente em Timbé do Sul.

II – 6354 – Eliane José, CPF no 010.715.159-69, representada por seu pai, Silvério Pedro José, CPF no 178.855.589-91, Processo SEAP 11933/046, residente em Capivari de Baixo.

III – 6355 – Carlos Ricardo Gessner, CPF no 057.800.839-40, representado por sua mãe, Ivone Gessner, CPF no 014.352.939-08, Processo SEAP 409/049, residente em Timbó.

IV – 6356 – Leandra dos Santos, CPF no 010.278.869-30, representada por sua mãe, Maria Cleoni dos Santos, CPF no 052.534.889-10, Processo SEAP 8919/038, residente em Guatambú.

V – 6357 – Henrique de Oliveira Menezes Terra, CPF no 062.998.109-47, representado por sua mãe, Andreia Cristina Rodrigues de Oliveira, CPF no 777.026.890-72, Processo SEAP 13003/046, residente em Capivari de Baixo.

VI – 6358 – Claudinéia Elisio, CPF no 043.575.509-98, representada por sua mãe, Izalina Meneghelli, CPF no 482360399-00, Processo SEAP 11246/049, residente em Ibirama.

                      VII – 6359 – Talita Mendes Serafim, CPF no 062.753.149-07, representada por sua mãe, Maria de Fátima Mendes, CPF no 575.918.069-04, Processo SEAP 12775/045, residente em Tubarão.

VIII – 6360 - Jessé Nelson da Silva, CPF no 059.650.669-45, representado por sua mãe, Ilma Nunes da Silva, CPF no 528.764.119-20, Processo SEAP 8538/042, residente em São José.

IX – 6361 - Maiara Souza dos Santos, CPF no 062.077.919-59, representada por sua mãe, Maria de Fátima Souza da Costa, CPF no 753.420.069-53, Processo SEAP 12366/048, residente em Tubarão.

X – 6362 - Ary Rogerio de Souza, CPF no 010.743.569-18, representado por seu pai, Ary Manoel de Souza, CPF no 113.647.429-34, Processo SEAP 11136/049, residente em Joinville.

XI – 6363 - Rodolfo Fochesato, CPF no 060.563.629-06, representado por sua mãe, Bernadete Veronica Cervelin Fochesato, CPF no 625.007.249-72, Processo SEAP 8021/040, residente em Capinzal.

XII – 6364 - Gabriela Rosa Uller, CPF no 054.806.819-40, representada por sua mãe, Anatilia Rodrigues Pomoceno Uller, CPF no 776.784.199-53, Processo SEAP 405/043, residente em Doutor Pedrinho.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

                      Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141,  elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado