DECRETO No
1.959, de 8 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre os prazos para
empenhamentos e subempenhamentos relativos ao Contrato de Apoio
Financeiro do
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o
Aplicam-se aos empenhamentos e subempenhamentos relativos ao Contrato de Apoio
Financeiro no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC,
os prazos previstos no caput do art.
5º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
18 de novembro de 2008.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2008.
Governador do Estado