DECRETO
Nº 1.619, de 13 de setembro de 2000
Dispõe
sobre o incentivo à aquisição de sementes no Estado de Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 9º, em especial no seu §2º e no art. 43 da Lei
nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e, tendo em vista o Processo nº PRCC
16000/005, de 4 de setembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Os saldos financeiros e orçamentários de que trata o Decreto nº 538, de 16
de setembro de 1999, poderão, a critério da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura, ser utilizados para dar suporte durante
o ano 2000 ao Programa de Auto-suficiência do Milho no Estado de Santa
Catarina, criado pelo Decreto nº 1.475, de 7 de julho de 2000.
Art. 2º Os recursos poderão ser
utilizados para pagamento imediato, a título de subsídio, às sementes
comprovadamente repassadas aos produtores rurais pela credenciada (independentemente
de serem associados ou não a cooperativas), cujo valor será a diferença entre o
custo final de uma saca de 20 quilos de sementes de milho e o valor de quatro
sacas de 60 quilos de milho consumo tipo II, pelo seu preço mínimo oficial.
Parágrafo
único. O valor de cada saca de 20 quilos de sementes de milho não poderá ser
superior a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), e deverá constar do Boletim
Técnico nº 107 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa
Catarina – EPAGRI, intitulado Avaliação de Cultivares para o Estado de Santa
Catarina 2000/2001.
Art.
3º Para fazer jus ao benefício, as credenciadas deverão comprovar o repasse das
sementes aos produtores rurais através de contrato firmado entre as partes.
Art. 4º Para dar efetividade ao disposto
neste Decreto, caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura regulamentar a operacionalização, por meio de resolução a ser
apreciada e aprovada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural –
CEDERURAL.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
13 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO