DECRETO Nº
3.950, de 30 de janeiro de 2002
Fixa índices de reposição
salarial aos Servidores Públicos Civis Ativos, Inativos e Pensionistas da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual
e de acordo com o disposto na Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os índices
de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1º
e 3º da Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001, serão de 5,1%
(cinco vírgula um por cento) no mês de fevereiro de 2002, e 2,59% (dois vírgula
cinqüenta e nove por cento) no mês de abril de 2002, incidindo sobre os valores
vigentes no mês de agosto de 2001.
Parágrafo único. Os
percentuais de reposição previstos no caput
deste artigo incidirão sobre a remuneração de todas as categorias de servidores
civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor
seja fixado por lei ou outra norma específica.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º
de fevereiro e 1º de abril de 2002, respectivamente.
Florianópolis,
30 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado