DECRETO Nº  3.950, de 30 de janeiro de 2002

 

Fixa índices de reposição salarial aos Servidores Públicos Civis Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os índices de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001, serão de 5,1% (cinco vírgula um por cento) no mês de fevereiro de 2002, e 2,59% (dois vírgula cinqüenta e nove por cento) no mês de abril de 2002, incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2001.

 

Parágrafo único. Os percentuais de reposição previstos no caput deste artigo incidirão sobre a remuneração de todas as categorias de servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por lei ou outra norma específica.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro e 1º de abril de 2002, respectivamente.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado