DECRETO No 3.461, de 23 de novembro de 2001

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 627/003, em 10 de abril de 2000,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Joinville:

 

I - edificação situada na Rua Abdon Batista, 89;

II - edificações situadas na Rua do Príncipe, 101/109, 249, 372, 403/405, 415, 458, 461 e 764;

III - edificação situada na Rua do Príncipe, 192, esq. Rua XV de Novembro;

IV - edificação situada na Rua do Príncipe, 434, esq. Rua Eng. Niemeyer; 

V - edificações situadas na Rua do Príncipe, 501 e 600, esq. Rua das Palmeiras;

VI - edificação situada na Rua do Príncipe, 623, esq. Rua Marinho Lobo,

VII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 233;

VIII - edificação situada na Rua  Jerônimo Coelho, 345, esq. Rua do Príncipe;

IX - edificação situada na Av. Getúlio Vargas, 871;

X - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 349,esq. Rua dos Ginásticos;

XI - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 376,esq. Rua A. Doehler;

 

XII - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 404;

XIII - edificações situadas na Rua Luiz Niemayer, 54 e 255;

XIV - edificação situada na Rua Nove de Março, 292, esq. Rua do Príncipe;

XV - edificação situada na Rua Nove de Março, 521, esq. Rua Coronel Eugênio Lepper; 

XVI - edificação situada na Rua Nove de Março, 664, esq. Rua Dr. João Colin;

XVII - edificações situadas na Rua Princesa Izabel, 259/249 e 438;

XVIII - edificações situadas na Av. Coronel Procópio Gomes, 749 e 934;

XIX - edificação situada na Rua XV de Novembro, 538, esq. Rua Dr. João Colin;

XX - edificação situada na Rua XV de Novembro, 1.400; 

XXI - edificação situada na Rua São Francisco, 110, esq. Av. Juscelino Kubitschek;

XXII - edificação situada na Rua Visconde de Taunay, 456/466;

XXIII - edificação situada na Rua Araranguá, 53;

XXIV - edificação situada na Estrada do Pico, 27; 

XXV - edificação situada na Estrada do Pico, s/n, de propriedade de Hannes João Alvino Schroeder;

XXVI - edificação situada na  Estrada Mildau, 90;

XXVII - edificação situada na Estrada Quiriri, s/n, de propriedade de Egon Priess;

XXVIII - edificação situada na  Estrada Dona Francisca, 45.

 

Art. 2o Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado