DECRETO No 2.396, de 15 de maio de
2001.
Dá nova redação ao art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada de diretor, diretor adjunto e responsável por secretaria de unidade escolar da rede pública estadual, tendo a avaliação interrompida, retomando-a quando do retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo.”
Parágrafo único. A excepcionalidade de que trata o “caput” deste artigo será confirmada através de justificativa comprobatória da inexistência de servidor efetivo estável que preencha critérios legais ou demonstre interesse para o exercício da função.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o
de janeiro de 1999.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de
2001.
Governador do Estado