DECRETO No 2.396, de 15 de maio de 2001.

 

Dá nova redação ao art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8o O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada de diretor, diretor adjunto e responsável por secretaria de unidade escolar da rede pública estadual, tendo a avaliação interrompida, retomando-a quando do retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo.”

 

Parágrafo único. A excepcionalidade de que trata o “caput” deste artigo será confirmada através de justificativa comprobatória da inexistência de servidor efetivo estável que preencha critérios legais ou demonstre interesse para o exercício da função.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado