DECRETO No 1.086, de 28 de novembro de 2003

 

Aprova Resolução no 001, de 30 de julho de 2003, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de água e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com art. 26 do Decreto no 3.557, de 20 de abril de 1993,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovada a Resolução nº 001, de 30 de julho de 2003, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de água e Saneamento – CASAN, que estabelece a recomposição tarifária dos Serviços de água e Esgoto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 30 DE JULHO DE 2003

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a aprovação pelo Conselho da recomposição tarifária, conforme consignado na Ata nº 165, de 30.7.2003, cujo índice homologado foi objeto de estudos feitos por técnicos e pelo Diretor Financeiro da Empresa,  através de uma comissão designada pela Portaria nº 326, de 9.7.2003. Dentre as justificativas apresentadas destacou-se a necessidade de se recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando-se a sua Estrutura Tarifária, como já fizeram outras empresas de saneamento do país, consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

1)      Fixar o percentual de 19,19% (dezenove virgula dezenove por cento), aprovado pelo Conselho de Administração, para a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, a incidir sobre os consumos a partir de 15 de outubro 2003 e recaindo integralmente sobre as faturas emitidas a partir de 15 de novembro do mesmo ano, conforme abaixo discriminada:

 

CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO

(m3)

CUSTO

(R$/m3)

 

 

 

ANTERIOR

ATUAL

Residencial "A"

(Social)

 

 

Residencial "B"

 

 

 

Comercial

Industrial

Poder Público

 

Industrial Especial

> 5.000 m3

1

2

3

 

1

2

3

 

 

1

2

 

1

2

3

4

5

6

0 a 10

11 a 25

maior 25

 

0 a 10

11 a 25

maior 25

 

 

0 a 10

maior 10

 

0-5.000

5.001-10.000

10.001-30.000

30.0001-60.000

60.001-120.000

> 120.000

0,2600

0,6570

2,9400

 

1,2700

2,1610

2,9400

 

 

1,7720

2,7800

 

2,7800

2,2409

2,0295

1,7970

1,6913

1,5221

0,3099

0,7831

3,5042

 

1,5137

2,5757

3,5042

 

 

2,1120

3,3135

 

3,3135

2,6710

2,4190

2,1418

2,0158

1,8142

Tarifa de Esgoto = 80% do valor da Tarifa de Água.

2)      Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

 

3)      Revogar as disposições em contrário.

 

4)      Determinar à APL e GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração