DECRETO No 1.086, de 28 de novembro de 2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III da
Constituição do Estado, e de acordo com art. 26 do Decreto no
3.557, de 20 de abril de 1993,
D E C R E T A:
Art.
1o Fica aprovada a Resolução nº 001, de 30 de julho de
2003, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de
água e Saneamento – CASAN, que estabelece a recomposição tarifária dos Serviços
de água e Esgoto.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de novembro de 2003.
Governador do Estado
RESOLUÇÃO N.º 001, DE 30 DE JULHO DE
2003
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E
SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a
aprovação pelo Conselho da recomposição tarifária, conforme consignado na Ata
nº 165, de 30.7.2003, cujo índice homologado foi objeto de estudos feitos por técnicos e
pelo Diretor Financeiro da Empresa,
através de uma comissão designada pela Portaria nº 326, de 9.7.2003.
Dentre as justificativas apresentadas destacou-se a necessidade de se recuperar
o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando-se a sua Estrutura
Tarifária, como já fizeram outras empresas de saneamento do país, consoante as
atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,
R E S
O L V E:
1)
Fixar
o percentual de 19,19% (dezenove virgula dezenove por cento), aprovado pelo
Conselho de Administração, para a recomposição da tabela tarifária referente
aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos
Sanitários, a incidir sobre os consumos a partir de 15 de outubro 2003 e
recaindo integralmente sobre as faturas emitidas a partir de 15 de novembro do
mesmo ano, conforme abaixo discriminada:
|
CATEGORIA |
FAIXA |
CONSUMO (m3) |
CUSTO |
(R$/m3) |
|
|
|
|
ANTERIOR |
ATUAL |
|
Residencial "A" (Social) Residencial "B" Comercial Industrial Poder Público Industrial Especial > 5.000 m3 |
1 2 3 1 2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 |
0 a 10 11 a 25 maior 25 0 a 10 11 a 25 maior 25 0 a 10 maior 10 0-5.000 5.001-10.000 10.001-30.000 30.0001-60.000 60.001-120.000 > 120.000 |
0,2600 0,6570 2,9400 1,2700 2,1610 2,9400 1,7720 2,7800 2,7800 2,2409 2,0295 1,7970 1,6913 1,5221 |
0,3099 0,7831 3,5042 1,5137 2,5757 3,5042 2,1120 3,3135 3,3135 2,6710 2,4190 2,1418 2,0158 1,8142 |
Tarifa de Esgoto = 80% do
valor da Tarifa de Água.
2)
Esta
Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de
Santa Catarina.
3)
Revogar
as disposições em contrário.
4)
Determinar
à APL e GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
WALMOR
PAULO DE LUCA
Presidente do
Conselho de Administração
|
|