DECRETO No
2.758, de 6 de agosto de 2001
Homologa a Resolução CPF no
012/2001, de 30 de julho de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF, que
determina a constituição de Comissão Paritária para levantar o montante do
passivo trabalhista da CASAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17
de fevereiro de 1995 – Processo PRCC no 7601/018, de 10 de
maio de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a Resolução CPF no 012/2001, do Conselho de
Política Financeira, que determina que o Diretor Presidente da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN constitua Comissão Paritária para
levantar o montante do passivo trabalhista da empresa, decorrente de ações em
que o Sindicato atue como substituto processual, bem como, ao final, propor
anteprojeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, visando obter a necessária autorização
legislativa para a alienação de ações que constituem o capital social da
empresa como alternativa para a quitação do montante apurado e dá outras
providências.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de agosto
de 2001.
Governador do Estado