DECRETO N° 4.475, de
23 de junho de 2006
Dispõe sobre a outorga, à empresa SC PARCERIAS S/A, dos direitos de exploração da rodovia estadual planejada SC-446, que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art 3°, da Lei n°
13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica a
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizada a promover, mediante
contrato de concessão, a outorga, em nome do Estado de Santa Catarina, à
empresa SC PARCERIAS S/A, na forma do que permite o art 3°, da Lei n°
13.335, de 28 de fevereiro de 2005, dos direitos de exploração da rodovia
estadual planejada SC-446, trecho Entroncamento com Acesso Sul Praia do Rincão
– Entroncamento BR-101 – Porto Seco de Criciúma – Entroncamento com Avenida
Miguel Patrício de Souza (Terminal Próspera em Criciúma), com aproximadamente
22,0 (vinte e dois) Km de extensão.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2006.