DECRETO NO
3.830, de 9 de dezembro de 2005
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995,
regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6426 – Ariellen Fernandes Garcia, CPF 050.014.349-80, representada por sua
mãe, Olésia Fernandes Gonçalves, CPF
813..614.409-53, Processo SEAP 16429/052, residente em Tubarão.
II – 6427 – Carolina Alves de Oliveira, CPF 058.000.609-32, representada por sua mãe, Dulce Sverevitch, CPF
055.925.119-06, Processo SEAP 3466/051, residente em Xanxerê.
III – 6428 – Elza Pinheiro Lauriano, CPF 010.967.019-10, representada por sua
mãe, Antonieta Varela Pinheiro, CPF
388.613.213-72, Processo SEAP 18378/056, residente em Capivari de Baixo.
IV – 6429 – Gisele Nair de Souza, CPF 010.753.489-43, representada por sua mãe, Nair Santos de Souza, CPF
907.639.209-91, Processo SEAP 19045/050, residente em Governador Celso Ramos.
V – 6430 – José Roberto Ribas Trichês, CPF 010.262.339-25, representado por sua
mãe, Rosa Joselina Ribas, CPF
311.422.060-68, Processo SEAP 17104/050, residente em Turvo.
VI – 6431 – Júnior Souza Schmitz, CPF 008.754.139-43, representado por sua mãe, Maria Terezinha Rocha de Souza, CPF
646.829.439-87, Processo SEAP 18377/050, residente em Armazém.
VII – 6432 – Ronaldo Luiz Demétrio, CPF 010.980.759-60, representado por sua
mãe, Maria do Carmo Anacleto, CPF
822.467.699-49, Processo SEAP 19047/053, residente em Capivari de Baixo.
VIII – 6433 – Ronaldy Gabriel Lauriano, CPF 065.378.449-08,
representado por sua mãe, Cleci Aparecida
Carvalho Lauriano, CPF 022.335.609-30, Processo SEAP 15484/050, residente
em Xanxerê.
Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração
emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no
830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00
do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro
de 2005.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado