DECRETO No 3.409, de 20 de novembro de 2001.

 

Suspende a prestação de serviços de assistência financeira do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 do Decreto no 2.512, de 02 de maio de 1977,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica suspensa a prestação da assistência financeira prevista nos arts. 38 e 39 do Decreto no 2.512, de 02 de maio de 1977, proporcionada pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, aos seus associados e pensionistas.

 

Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                            Governador do Estado