DECRETO No
3.409, de 20 de novembro de 2001.
Suspende a prestação de serviços de assistência financeira do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 do Decreto no
2.512, de 02 de maio de 1977,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica suspensa a prestação da assistência financeira prevista nos arts. 38 e 39
do Decreto no 2.512, de 02 de maio de 1977, proporcionada
pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, aos seus
associados e pensionistas.
Art. 2o
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de
novembro de 2001.
Governador do Estado