DECRETO No 2.919, de 4 de setembro de 2001
Cria
o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê
Itapocu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de
novembro de 1994,
Art. 1o
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu -
Comitê Itapocu, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de
nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de
acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho
de 1997.
Art. 2o A
área de atuação do Comitê Itapocu, compreende a área da bacia hidrográfica do
rio Itapocu e seus tributários.
Art. 3o
O Comitê Itapocu será integrado por representantes dos usuários de água,
representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades
governamentais atuantes na bacia hidrográfica, na seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento)
de representantes de usuários de água:
a)
Associação
Jaraguaense de Aquicultores;
b)
Sindicato
dos Mineradores de Areia do Vale do Itapocu;
c)
Associação
Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul;
d)
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Joinville;
e)
Sociedade
Distribuidora de Água para Guaramirim - SODAG;
f)
Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
g)
Sindicatos
Patronais do Vale do Itapocu;
h)
Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE;
i)
Cooperativa
Juriti Ltda;
j)
WEG
Indústrias S/A - Divisão Florestal;
k)
Duas
Rodas Industrial Ltda;
l)
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim;
m)
Menegotti
Industrial Ltda;
n)
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul;
o)
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de São João do Itaperiú;
p)
Associação
Comercial , Industrial e Agrícola de Guaramirim.
II - 40% (quarenta por
cento) de representantes da sociedade civil:
a)
Município
de Araquari;
b)
Município
de Barra Velha;
c)
Município
de Corupá;
d)
Município
de Guaramirim;
e)
Município
de Jaraguá do Sul;
f)
Município
de Massaranduba;
g)
Município
de São João do Itaperiú;
h)
Município
de Schroeder;
i)
Município
de Joinville;
j)
Município
de São Bento do Sul;
k)
Município
de Campo Alegre;
l)
Centro
de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul;
m)
Associação
de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul;
n)
Centro
dos Direitos Humanos de Jaraguá do Sul;
o)
Centro
Universitário de Jaraguá do Sul–UNERJ;
p)
Associação
de Defesa do Morro da Boa Vista.
III - 20% (vinte por cento)
de representantes de órgãos e entidades governamentais:
a)
Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b)
Companhia
de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/4o Pelotão de
Joinville;
c)
Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
d)
Fundação
do Meio Ambiente - FATMA;
e)
Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
f)
Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
g)
Promotoria
Pública de Jaraguá do Sul;
h)
Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.
Parágrafo único. Assegurada
a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu será constituído pelos membros acima
relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é
considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4o A
Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio
Itapocu, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído
por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente - SDM, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul -
SAMAE, Cooperativa Juriti Ltda, Município de Araquari, Município de Schroeder,
Município de Massaranduba, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina - EPAGRI e da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do
Sul, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.
Art. 5o
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num
prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Itapocu, em
estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de
novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997,
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal
pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida
aprovação.
Art. 6o As
reuniões ordinárias do Comitê Itapocu deverão ser realizadas periodicamente e
abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao
Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações
propostas.
Art.7o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro
de 2001