DECRETO No 2.932, de 6 de setembro de 2001

 

Homologa a Resolução CPF no 014/2001, de 30 de agosto de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF, que autoriza a CIDASC a realizar concurso público e contratar, por prazo determinado, 115 (cento e quinze) auxiliares técnicos para atuarem na fiscalização animal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 – Processo PRCC no 17871/018, de 27 de agosto de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução CPF no 014/2001, de 30 de agosto de 2001, do Conselho de Política Financeira, que autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC a realizar concurso público e contratar, por prazo determinado, 115 (cento e quinze) auxiliares técnicos para atuarem na fiscalização animal, que acompanha este Decreto e o integra.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado