DECRETO No
2.932, de 6 de setembro de 2001
Homologa a Resolução CPF no
014/2001, de 30 de agosto de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF,
que autoriza a CIDASC a realizar concurso público e contratar, por prazo
determinado, 115 (cento e quinze) auxiliares técnicos para atuarem na
fiscalização animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831,
de 17 de fevereiro de 1995 – Processo PRCC no 17871/018, de
27 de agosto de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a Resolução CPF no 014/2001, de 30 de agosto
de 2001, do Conselho de Política Financeira, que autoriza a Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC a realizar concurso
público e contratar, por prazo determinado, 115 (cento e quinze) auxiliares
técnicos para atuarem na fiscalização animal, que acompanha este Decreto e o
integra.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.