DECRETO No 3.462, de 23
de novembro de 2001
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 510/009, em 5 de julho de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Lages:
I - edificação situada na Praça João Ribeiro, denominada Catedral Diocesana;
II - edificação situada na Praça João Ribeiro, 16, esq. Rua Benjamin Constant;
III - edificações situadas na Praça João Ribeiro, 28 e 40;
IV - edificação situada na Rua Benjamin Constant, 13 - Praça João Ribeiro ;
V - edificações situadas na Rua Benjamin Constant, 96, 98 e 96J ;
VI - edificação situada na Rua Benjamin Constant, s/n, esq. Rua Hercílio Luz, denominada antigo Fórum Nereu Ramos;
VII - edificação situada na Rua Correia Pinto, 49;
VIII - edificação situada na Rua Mal. Deodoro, 170, denominada Cine Teatro Tamoio;
IX - edificação situada na Rua Mal. Deodoro, 135, esq. Rua Hercílio Luz, denominada Palacete Gamborgi;
X - edificação situada na Rua Cel. Fausto de Souza, 349;
XI - edificação situada na Rua Lauro Müller, 298, denominada Igreja e Convento Franciscano São José do Patrocínio;
XII - edificação situada na Rua Lauro Müller, 444, esq. Rua Frei Gabriel, denominada Colégio Santa Rosa de Lima;
XIII - edificação situada na Rua Cel. Córdova,25, esq. Quintino Bocaiúva, denominada Casa União.
Art. 2o Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado