DECRETO N° 2.997, de 25 de junho de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob n° 0373, em 12 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município
de Palhoça, constituída pela Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada à
Praça lnácio Paulo Darli - Enseada de Brito.
Parágrafo
único. A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que
contêm a edificação religiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da
igreja. quando bouver.
Art. 2°
Considera-se como entorno da área protegida. para os efeitos do art. 16 da
referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das
extremidades do bem.
Art 3° Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
25 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA