DECRETO No 2.822, de 20 de agosto de 2001

 

Homologa Resolução 006/CES/2001, de 25 de julho de 2001, do Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução 006/CES/2001, de 25 de julho de 2001, do Conselho Estadual de Saúde, em anexo, que altera redação do art. 5º da Resolução 001/CES/01, de 14 de março de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO 006/CES/2001

 

Aprova alteração da Resolução 001/CES/01.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, em sessão ordinária, rediscutindo a Política de Medicamentos no Estado, RESOLVE conceder ao artigo 5º da Resolução 001/CES/01, de 14 de março de 2001, nova redação, qual seja:

 

“A assinatura do Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica dar-se-á após a análise da situação de saúde do município, do diagnóstico das atividades da Assistência Farmacêutica, da análise dos recursos humanos envolvidos e disponíveis, contemplando-se o farmacêutico como o profissional responsável pelas ações que envolvem desde a seleção até à dispensação dos medicamentos, bem como seu uso racional, nos eixos prioritários definidos na proposta de Assistência Farmacêutica para o Estado de Santa Catarina – ano 2001”.

 

Florianópolis, 25 de julho de 2001.

 

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do CES/SC