DECRETO No 2.822, de 20 de agosto de 2001
Homologa Resolução
006/CES/2001, de 25 de julho de 2001, do Conselho Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Resolução 006/CES/2001, de 25 de julho de 2001, do Conselho
Estadual de Saúde, em anexo, que altera redação do art. 5º da Resolução
001/CES/01, de 14 de março de 2001.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Florianópolis, 20 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE
RESOLUÇÃO
006/CES/2001
Aprova alteração da
Resolução 001/CES/01.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA,
em sessão ordinária, rediscutindo a Política de Medicamentos no Estado, RESOLVE conceder ao artigo 5º da Resolução
001/CES/01, de 14 de março de 2001, nova redação, qual seja:
“A
assinatura do Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica
dar-se-á após a análise da situação de saúde do município, do diagnóstico das
atividades da Assistência Farmacêutica, da análise dos recursos humanos
envolvidos e disponíveis, contemplando-se o farmacêutico como o profissional
responsável pelas ações que envolvem desde a seleção até à dispensação dos
medicamentos, bem como seu uso racional, nos eixos prioritários definidos na
proposta de Assistência Farmacêutica para o Estado de Santa Catarina – ano
2001”.
Florianópolis, 25 de julho de 2001.
JOÃO JOSÉ
CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC