DECRETO No 3.551, de 3 de outubro de 2005

 

Transforma a Quarta Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Quarta Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

 

I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;

II - 1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;

III - 1 (um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;

IV - 1 (um) 1o Tenente PM na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.

 

§ 1o Passa a atual função de Major PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Subcomandante da Guarnição Especial.

 

§ 2o Passa a atual função de Capitão PM Subcomandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 1ª Seção da Guarnição Especial.

 

§ 3o O efetivo estabelecido por este artigo será  mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das  Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Planalto, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Quarta Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 4o O Segundo Pelotão da Primeira Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Videira e o Terceiro Pelotão da Terceira Companhia do Sexto Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Fraiburgo passam a ser subordinados à Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador juntamente com seus Grupos PM, mantendo-se as mesmas denominações, até que a mesma Guarnição Especial efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia   Militar.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Planalto.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado