DECRETO No 4.137, de 24 de março de 2006

 

Institui o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, visando conscientizar e mobilizar a sociedade catarinense para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, com os seguintes objetivos:

 

I - quanto às Mudanças Climáticas Globais:

a)                   mobilizar e conscientizar a sociedade catarinense a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

b)                  facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público catarinense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

c)                   estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades catarinenses no campo das mudanças climáticas globais;

d)                  apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de Santa Catarina relacionados às Mudanças Climáticas;

e)                   estimular a participação das entidades catarinenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;

f)                    estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia catarinense;

g)                   colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;

h)                   apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

i)                     propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;

j)                    estimular o setor empresarial catarinense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;

k)                  estimular, no Estado de Santa Catarina, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:

 

1. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;

2. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade catarinense;

3. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;

4. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do "Executive Board" do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;

5. auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;

6. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros;

 

l)                     buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.

 

II - quanto à Biodiversidade:

a)                   mobilizar e conscientizar a sociedade catarinense a respeito da conservação da diversidade biológica catarinense, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

b)                  facilitar a interação entre a sociedade civil e o Poder Público catarinense, para a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

c)                   estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades catarinenses no campo da diversidade biológica;

d)                  apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de Santa Catarina relacionados à diversidade biológica;

e)                   estimular a participação das entidades catarinenses nas Conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

f)                    colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

g)                   colaborar na elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;

h)                   estimular o setor empresarial catarinense a uma gestão estratégica que permita uma valorização de seus ativos e redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços no mercado internacional, pela demonstração de uso sustentável de recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

i)                     buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com protocolos, convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção das Espécies Ameaçadas (Cites), Convenção Ramsar (Terras Úmidas), Convenção Interamericana de Proteção e Conservação das Tartarugas e Protocolo de Cartagena;

j)                    promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no território catarinense, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente.

 

Art. 2º - O Fórum será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:

 

I - Secretários de Estado:

a)                   da Administração;

b)                  de Coordenação e Articulação;

c)                   da Comunicação;

d)                  da Fazenda;

e)                   da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

f)                    do Planejamento;

g)                   da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

h)                   do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;

i)                     do Desenvolvimento Sustentável;

j)                    da Educação, Ciência e Tecnologia;

k)                  da Infra-estrutura;

l)                     da Cultura, Turismo e Esporte;

m)                 da Saúde;

n)                   Secretaria Executiva da Articulação Estadual;

o)                  Secretaria Executiva da Articulação Nacional;

p)                  Secretaria Executiva da Articulação Internacional;

q)                  Secretaria Executiva da Casa Militar;

r)                    Secretarias de Desenvolvimento Regionais das Mesoregiões.

 

II - Procurador Geral do Estado;

 

III - representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;

 

IV - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;

 

V - 10 (dez) representantes de organizações não-governamentais de meio ambiente que tem como objetivo tratar de temas relacionados com mudanças climáticas e biodiversidade;

 

VI - representantes de sindicatos e colônias de pescadores;

 

VII - como convidados:

a)                   Ministro do Meio Ambiente;

b)                  Ministro das Relações Exteriores;

c)                   Ministro da Ciência e Tecnologia;

d)                  Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e)                   Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f)                    Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;

g)                   Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;

h)                   Procurador-Geral de Justiça do Estado;

i)                     Prefeitos de municípios do Estado;

j)                    Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

k)                  Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;

l)                     Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

m)                 Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas;

n)                   Secretário Nacional de Desenvolvimento da Produção;

o)                  Presidente do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).

 

§ 1º - O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.

 

§ 2º - Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.

 

Art. 3º - O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais e uma Comissão Estadual de Biodiversidade, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.

 

Parágrafo único - As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional, notadamente:

 

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Gerência Executiva de Santa Catarina;

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI;

III - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

IV - Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

V - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

VI - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC;

VII - Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP;

VIII - Diretoria de Gestão de Atos Oficiais / Secretaria de Estado da Administração;

IX - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

X - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

XI - Universidade do vale do Itajaí - UNIVALI;

XII - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

XIII - Departamento Estadual de Defesa Civil;

XIV - Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental - GuEspPMA;

XV - Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - CRBMA.

 

Art. 4º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e pela Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.

 

Art. 5º - O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.

 

Art. 6º - O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.

 

Art. 7º - As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.881, de 28 de dezembro de 2005.

 

Florianópolis, 24 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado