DECRETO No 3.924, de 11 de janeiro
de 2006
Altera o § 2º do art.
11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º
O § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§
2o A homologação da situação de emergência ou estado de
calamidade pública pelo Estado será válida por 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.