DECRETO No 3.924, de 11 de janeiro de 2006

 

Altera o § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
            Governador do Estado