DECRETO Nº 1.034, de 25 de janeiro de 2008
Aprova a
Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de
Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovada a Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do
Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN, que aprova a alteração do Decreto nº 3.557, de 20 de abril de
2003, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.
Governador do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 050A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE
DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17,
e cumprindo a deliberação contida na Ata da 226ª Reunião do Conselho de
Administração, considerando a proposta apresentada pela Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Informação
objetivando a alteração do Decreto Estadual nº 3.557/1993, que estabelece normas gerais de tarifação no âmbito da CASAN,
R E S O
L V E:
1. Aprovar a alteração do Decreto Estadual nº 3.557, de
20 de abril de 1993, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Informação, com a recomendação da mesma ser submetida ao Governador do Estado
para aprovação final.
2. Determinar à Diretoria Executiva, através
da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências
decorrentes desta decisão junto às unidades envolvidas.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente
do Conselho de Administração
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