DECRETO Nº 1.034, de 25 de janeiro de 2008

 

Aprova a Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que aprova a alteração do Decreto nº 3.557, de 20 de abril de 2003, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

RESOLUÇÃO Nº 050A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, e cumprindo a deliberação contida na Ata da 226ª Reunião do Conselho de Administração, considerando a proposta apresentada pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação  objetivando a alteração do Decreto Estadual nº 3.557/1993, que estabelece normas gerais de tarifação no âmbito da CASAN,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

1. Aprovar a alteração do Decreto Estadual nº 3.557, de 20 de abril de 1993, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, com a recomendação da mesma ser submetida ao Governador do Estado para aprovação final.

 

2. Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes desta decisão junto às unidades envolvidas.

 

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração