DECRETO No 4.844, de 7 de
novembro de 2006
Altera o Regimento Interno do Comitê de
Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão - Comitê Cubatão, aprovado
pelo Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994 e Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de
2001,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 6º do
Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, aprovado pelo
Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
...........................................................................................................
II - .................................................................................................................
[...]
b) 1 (um) representante do Rotary Club, como titular e Instituto Ipê, como suplente;
[...]
e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Palhoça - CONDEMA;
f) 1 (um) representante do MOVISA - Movimento Prol Santo Amaro da Imperatriz;
[...]
III - ................................................................................................................
e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável – SDS”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado