DECRETO No 4.844, de 7 de novembro de 2006

 

Altera o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão - Comitê Cubatão, aprovado pelo Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, aprovado pelo Decreto nº 2.917, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...........................................................................................................

 

II - .................................................................................................................

 

[...]

 

b) 1 (um) representante do Rotary Club, como titular e Instituto Ipê, como suplente;

 

[...]

 

e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Palhoça - CONDEMA;

 

f) 1 (um) representante do MOVISA - Movimento Prol Santo Amaro da Imperatriz;

 

[...]

 

III - ................................................................................................................

 

e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado