DECRETO Nº 1.075, de 13 de fevereiro de 2008.
Regulamenta o inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº
12.870, de 12 de janeiro de 2004, para o provimento dos cargos integrantes das
carreiras da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36, da
Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004,
D E C R E T A :
Art.
1º Para fins do disposto no inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº
12.870, de 12 de janeiro de 2004, o provimento dos cargos dos integrantes das
carreiras da Polícia Civil de Santa Catarina exige aptidão plena do candidato
participante do respectivo concurso público, a qual será aferida por meio de
parecer emitido por equipe multiprofissional, nos termos da Instrução Normativa
nº 11/04/SEA/DIRH, e suas eventuais alterações.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado