DECRETO NO 4.285, de 9 de maio de 2006

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I – 6446 – Jonatan Ramos, CPF 055.704.379-40, representada por sua mãe, Dorlene dos Santos, CPF 791.630.509-78, Processo SEAP 19046/057, residente em Joinville;

II – 6447– Angélica Machado Medeiros, CPF 016.121.570-09, representada por sua mãe, Irene Machado Medeiros, CPF 414.870.950-15, Processo SEAP 19811/055 residente em Xanxerê;

III – 6448 – Beatriz da Silva Duarte, CPF 058.101.629-75, representado por sua mãe, Jucelia Fernandes da Silva Duarte, CPF 031.829.519-98, Processo SEAP 16637/054, residente em Jaguaruna;

IV – 6449 – Amanda Rosa Moreira, CPF 058.158.339-67, representado por sua mãe, Adriana da Silva Rosa, CPF 015.602.609-04, Processo SEAP 10224/041, residente em Jaguaruna;

V – 6450 – João Vitor da Silva Machado, CPF 068.751.539-47, representada por sua mãe, Maria das Dores Constantino da Silva Machado, CPF 760.491.599-04, Processo SEAP 17884/055, residente em Jaguaruna.

 

Art. 2o  A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141,  elemento 33.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício