DECRETO No
5.020, de 28 de dezembro de 2006
Transforma a 2ª Companhia do 4o
Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de
Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a 2ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia
Militar com sede no norte da ilha de Santa Catarina, em Guarnição Especial de
Polícia Militar de Florianópolis.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis será composto pelo
efetivo da própria Companhia acrescido de:
I – 1 (um) Tenente Coronel PM, na função
de Comandante;
II – 1 (um) Major PM, na função de
Subcomandante;
III – 1 (um) Major PM, na função de Chefe
da 3ª Seção;
IV – 1 (um) Capitão PM, na função de
Chefe da 4ª Seção;
V – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na função
de Chefe da 2ª Seção;
VI – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na
função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.
§ 1o Passa a atual
função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe
da 1ª Seção da Guarnição Especial.
§ 2o O efetivo estabelecido
por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar
das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de
Policiamento Metropolitano, bem como de outras Unidades e Subunidades da
Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Florianópolis caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e
materiais já existentes na 2ª Companhia do 4o Batalhão
de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar,
sendo fixada a sua circunscrição territorial como sendo a área norte da ilha do
Município de Florianópolis, incluindo áreas urbanas e rurais do mesmo.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes a 2ª Companhia do 4o Batalhão de
Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial, que trata o
presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo”
da Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis, até que efetivamente
seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Florianópolis será para os efeitos legais
equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA