DECRETO NO
3.512, de 23 de setembro de 2005
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 3 de agosto de 1995,
regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6406 – Bruna Aparecida Bernardi Fortes, CPF 063.474.309-08,
representada por sua mãe, Zolair Bernardi
Fortes, CPF 770.722.789-15, Processo SEAP 7470/053, residente em Chapecó;
II – 6407 – Fernando Machado, CPF
053.554.659-94, representado por sua mãe, Maria
Aparecida Mariot, CPF
665.542.099-72, Processo SEAP 13324/055, residente em Urussanga;
III – 6408 – Juliana Cristina Fortes, CPF 055.918.949-41, representada por seu
pai, João Maria Edgar Fortes, CPF
048.791.258-65, Processo SEAP 10226/044, residente em Chapecó;
IV – 6409 – João Lauri Cardoso de Almeida, CPF 007.443.029-78,
representado por seu pai, Manoel Leite de
Almeida, CPF 445.344.189-49, Processo SEAP 8602/050, residente em Xanxerê;
V – 6410 – Kauan Formigari Schwarzwald, CPF 067.385.239-39,
representado por sua mãe, Andreia Regina
Formigari Schwarzwald, CPF 868.336.939-00, Processo SEAP 13323/059,
residente em Rio dos Cedros;
VI – 6411 – Oseias dos Santos Borges, CPF 006.593.889-52, representado por sua
mãe, Irondina dos Santos Borges, CPF
732.515.509-34, Processo SEAP 9734/058, residente em Faxinal dos Guedes;
VII – 6412 – Jonatas Rossi, CPF 067.750.569-82, representado por sua mãe, Maria Gorete Rossi, CPF 020.875.169-60,
Processo SEAP 13322/052, residente em Benedito Novo.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
artigo 5o do decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00
do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
setembro de 2005
Governador do Estado