DECRETO Nº 583, de 3 de setembro de 2007
Cria a 8ª Região de Polícia Militar, com sede no
município de Tubarão, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da
Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criada
a 8ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, com sede no município de Tubarão, tendo como circunscrição às áreas
do 5º Batalhão de Polícia Militar e da 9ª Guarnição Especial de
Polícia Militar.
Art. 2º À 8ª
Região de Polícia Militar compete exercer as ações de controle e de
fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no
que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando
entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos
administrativos de rotina.
Art. 3º A Estrutura
Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de
Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de
agosto de 2003.
Art. 4o
Ficam renomeados, o Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis
(CPMetro) para 1ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento
do Planalto (CPPIa) para 2ª Região de Polícia Militar, o Comando de
Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI) para
3ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do Oeste
(CPOe) para 4ª Região de Polícia Militar, o Comando de Policiamento do
Norte (CPNo) para 5ª Região de Polícia Militar, o Comando de
Policiamento do Sul (CPSu) para 6ª Região de Polícia Militar, o Comando
de Policiamento do Médio e Alto vale do Itajaí (CPMAVI) para 7ª Região
de Polícia Militar.
Art. 5° A circunscrição
da 6ª Região de Polícia Militar, com sede no município de Criciúma,
passa a compreender as áreas do 9º Batalhão de Polícia Militar e da 4ª
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 6° A 4ª
Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Sombrio, passa
a ser subordinada à 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede
em Araranguá, passando a denominar-se 2ª Companhia da 4ª
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 7° O
Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do
presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de setembro
de 2007
Governador do Estado