DECRETO Nº 2.059, de 25 de junho de
2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º
do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº
37, de 5 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:
“Art.
2............................................................................................................
Parágrafo
único. O servidor investido em cargo de provimento efetivo e designado para
exercer a função gratificada de Integrador Desportivo, de que trata a Lei
Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995, com a alteração da Lei
Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, que esteja atuando junto à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Gerência de Educação e
Inovação, fica autorizado, obedecidos os dispositivos legais previstos nas
normas da administração pública, a movimentar recursos de adiantamentos
repassados pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE, para pagamento de
despesas decorrentes da execução dos eventos desportivos, culturais e de lazer,
promovidos pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE e realizados em sua
respectiva região.”
Florianópolis,
25 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado