DECRETO Nº 2.059, de 25 de junho de 2004

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

 

“Art. 2............................................................................................................

 

Parágrafo único. O servidor investido em cargo de provimento efetivo e designado para exercer a função gratificada de Integrador Desportivo, de que trata a Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995, com a alteração da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, que esteja atuando junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Gerência de Educação e Inovação, fica autorizado, obedecidos os dispositivos legais previstos nas normas da administração pública, a movimentar recursos de adiantamentos repassados pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE, para pagamento de despesas decorrentes da execução dos eventos desportivos, culturais e de lazer, promovidos pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE e realizados em sua respectiva região.”

 

Florianópolis, 25 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                               Governador do Estado