DECRETO Nº 820, de 20 de novembro de 2007.

 

Cria e ativa o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, com sede no município de Florianópolis.

 

Art. 2º O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária contará com a seguinte estruturação organizacional:

 

I – Comando;

II – Sub-Comando;

III – Estado Maior;

IV – Ajudância;

V – Companhia de Comando e serviço, com sede no município de Florianópolis;

VI – 1ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;

VII – 2ª Companhia, com sede no município de Cocal do Sul;

VIII – 3ª Companhia, com sede no município de Blumenau;

IX – 4ª Companhia, com sede no município de Ibicaré;

X – 5ª Companhia, com sede no município de Painel;

XI – 6ª Companhia, com sede no município de Joinville;

XII - 7ª Companhia, com sede no município de Iporã do Oeste.

 

Parágrafo único. As Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das Unidades e Subunidades da Corporação.

 

Art. 3º  Ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária, contando com os mesmos recursos humanos e matérias já existentes na Organização Policial Militar, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A circunscrição do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária será a mesma que cabia a Guarnição Especial de Policia Militar Rodoviária.

 

Art. 5º O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária subordinada-se diretamente ao Subcomandante-Geral.

 

Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia Militar baixara os atos necessários á execução do presente Decreto

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.554, de 3 de outubro de 2005.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado