DECRETO Nº 820, de 20 de novembro de 2007.
Cria e ativa o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe
confere o art. 71 incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica criado e ativado o Batalhão de
Polícia Militar Rodoviária, com sede no município de Florianópolis.
Art. 2º
O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária contará com a seguinte estruturação
organizacional:
I – Comando;
II – Sub-Comando;
III – Estado Maior;
IV – Ajudância;
V – Companhia de Comando e serviço, com sede no município de Florianópolis;
VI – 1ª
Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VII – 2ª Companhia, com sede no município de Cocal do Sul;
VIII – 3ª
Companhia, com sede no município de Blumenau;
IX – 4ª
Companhia, com sede no município de Ibicaré;
X – 5ª Companhia, com sede no município de
Painel;
XI – 6ª Companhia, com sede no município de
Joinville;
XII - 7ª Companhia, com sede no município de
Iporã do Oeste.
Parágrafo único. As Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das Unidades e Subunidades da Corporação.
Art. 3º
Ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária caberá as mesmas atividades
que eram previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar
Rodoviária, contando com os mesmos recursos humanos e matérias já existentes na
Organização Policial Militar, que será acrescido de acordo com a
disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do Batalhão de
Polícia Militar Rodoviária será a mesma que cabia a Guarnição Especial de
Policia Militar Rodoviária.
Art. 5º O Batalhão de Polícia Militar
Rodoviária subordinada-se diretamente ao Subcomandante-Geral.
Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia
Militar baixara os atos necessários á execução do presente Decreto
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº
3.554, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado