DECRETO No 3.293, de 11 de julho de 2005

 

Transforma a Primeira Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Primeira Companhia de Polícia Militar do Sétimo Batalhão de Polícia Militar, com sede em Palhoça, em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será composta pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

 

I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;

II - 1 (um) Major PM na função de Subcomandante;

III - 1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;

IV - 1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.

 

§ 1o Passando o atual Capitão Comandante da Companhia a exercer a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades pela Diretoria de Pessoal.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na primeira Companhia de Polícia Militar ora  transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 4o A Quarta Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar com sede em Santo Amaro da Imperatriz passa a ser subordinada a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça juntamente com seus Pelotões e Grupos PM, mantendo-se as mesmas denominações, até que efetivamente seja elevado a condição de Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado