DECRETO No
3.293, de 11 de julho de 2005
Transforma a Primeira Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica transformada a Primeira Companhia de Polícia Militar do Sétimo Batalhão de Polícia Militar, com sede em Palhoça, em Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será composta pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:
I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II - 1 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III - 1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
IV - 1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.
§ 1o Passando o atual Capitão Comandante da Companhia a exercer a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição.
§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades pela Diretoria de Pessoal.
Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na primeira Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 4o A Quarta Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar com sede em Santo Amaro da Imperatriz passa a ser subordinada a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça juntamente com seus Pelotões e Grupos PM, mantendo-se as mesmas denominações, até que efetivamente seja elevado a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho
de 2005.