DECRETO NO
3.298, de 15 de julho de 2005
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995,
regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6383 – Marlene dos Santos, CPF 010.273149-70, representada por sua mãe, Nair Amelia dos Santos, CPF
854.420.629-87, Processo SEAP 9507/051, residente em São José;
II – 6384 – Sandra Regina da Cruz Pessoa, CPF 010.829.519-27, representada por sua mãe, Regina Maria da Cruz, CPF
018.369.389-26, Processo SEAP 9318/054, residente em Içara;
III – 6385 – Elizabeth Liliane Duwe, CPF 009.317.119-67, representada por sua
mãe, Dietlind Duwe, CPF
658.098.909-20, Processo SEAP 7882/050, residente em Timbó;
IV – 6386 – David Indianaro Martarello, CPF 065.614.699-09,
representado por sua mãe, Luciana Ritzke,
CPF 004.258.149-47, Processo SEAP 7881/053, residente em Timbó;
V – 6387 – Francisco Marcelo Figueredo, CPF 022.341.619-32,
representado por sua mãe, Vassonir Jose
Marcelo, CPF 058.359.209-03, Processo SEAP 9317/058, residente em Turvo;
VI – 6388 – Talita Toigo Bortoncello, CPF 065.527.999-77, representada por sua
mãe, Liriane Toigo Bortoncello, CPF
468.095.380-20, Processo SEAP 8601/054, residente em Tubarão;
VII – 6389 – Gisele da Silva da Rosa, CPF 006.672.329-90, representada por seu
pai, João Airton da Rosa, CPF
450.956.800-25, Processo SEAP 5068/053, residente em Turvo;
VIII – 6390 – Cristiane Schulenburg, CPF 063.079.869-99, representada por sua
mãe, Marlize Fiedler Schulenburg, CPF
846.068.869-00, Processo SEAP 222/054, residente em Witmarsum;
IX – 6391 – Paulo Roberto Nesi Mariot, CPF 050.338.179-90, representado por sua
mãe, Zuleide Maria Nesi Mariot, CPF
767.147.569-68, Processo SEAP 15681/041, residente em Urussanga;
X – 6392 – Jardel de Brida, CPF 065.349.979-59, representado por sua mãe, Albertina Scussel de Brida, CPF 816.839.799-15,
Processo SEAP 2985/055, residente em Urussanga.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão,
fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo
5o do decreto no 830, de 8 de outubro de
1991.
Art. 3o As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação
6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho
de 2005
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado