DECRETO Nº 2.650, de 24 de setembro de
2009.
Concede Auxílio Especial às filhas totalmente incapazes de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor
vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta,
às filhas totalmente incapazes de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, Zilda Maria Abatti, CPF no
060.933.139-64 e Zeli Ana Abatti, CPF 060.933.009-86, filhas totalmente
incapazes do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Luiz Abatti, processo SEAP 12752/053, residentes no município de
Treviso - SC.
Parágrafo único. O valor do auxílio especial será
distribuído em partes iguais entre as beneficiárias abaixo relacionadas:
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.801 de 9 de dezembro de
2005.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do programa
160, ação 6136, fonte 0100, elemento 33900305, do orçamento da Secretaria de
Estado da Administração - SEA.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA