DECRETO Nº 2.650, de 24 de setembro de 2009.

 

Concede Auxílio Especial às filhas totalmente incapazes de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, às filhas totalmente incapazes de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, Zilda Maria Abatti, CPF no 060.933.139-64 e Zeli Ana Abatti, CPF 060.933.009-86, filhas totalmente incapazes do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Luiz Abatti, processo SEAP 12752/053, residentes no município de Treviso - SC.

 

Parágrafo único. O valor do auxílio especial será distribuído em partes iguais entre as beneficiárias abaixo relacionadas:

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.801 de 9 de dezembro de 2005.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do programa 160, ação 6136, fonte 0100, elemento 33900305, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado