DECRETO Nº 2.350, de 25 de maio de
2009.
Cria e
ativa o 18º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º
Fica criado e ativado o 18º
Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, em substituição
a 3ª Guarnição Especial
de Polícia Militar.
Art. 2º
O 18º Batalhão de Polícia
Militar de Brusque contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI -
1ª Companhia, com sede no
município de Brusque;
VIII
- 2ª Companhia, com sede
no município de Brusque;
VIII
- 3ª Companhia Especial,
com sede no município de Gaspar
Parágrafo único. As funções estabelecidas
por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal
da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao
18º Batalhão de Polícia
Militar caberá a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, contando
inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual
3ª Guarnição Especial de
Polícia Militar, com sede no município de Brusque, que será acrescido de acordo
com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do 18º
BPM de Brusque será a mesma circunscrição da atual 3ª Guarnição Especial
de Polícia Militar com sede no município de Brusque.
Art. 5° O Comandante-Geral da
Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos
necessários a execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os dispostos
nos Decretos no 3.549, de 3 de outubro de 2005, e no
3.979, de 31 de janeiro de 2006.
Florianópolis, 25 de
maio de 2009.
Governador do Estado