DECRETO Nº 2.350, de 25 de maio de 2009.

 

Cria e ativa o 18º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 18º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, em substituição a 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 2º O 18º Batalhão de Polícia Militar de Brusque contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Estado-Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no município de Brusque;

VIII - 2ª Companhia, com sede no município de Brusque;

VIII - 3ª Companhia Especial, com sede no município de Gaspar

 

Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 18º Batalhão de Polícia Militar caberá a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Brusque, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A circunscrição do 18º BPM de Brusque será a mesma circunscrição da atual 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de Brusque.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se os dispostos nos Decretos no 3.549, de 3 de outubro de 2005, e no 3.979, de 31 de janeiro de 2006.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado