DECRETO Nº
2.085, de 5 de fevereiro de 2009.
Altera dispositivos do Decreto nº 037,
de 5 de fevereiro de 1999, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10
do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido
do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 10. ....................................................................
[...]
VIII - para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, em atendimento ao Programa Estadual de Alimentação Escolar.”
Art. 2º O art. 11
do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. Os recursos de adiantamento serão depositados em conta bancária específica e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.
§ 1º A conta bancária deverá ser identificada com o nome da unidade
concedente, acrescido da expressão “adiantamento” e do nome do responsável
pelos recursos.
§ 2º A conta bancária que deixar de ser utilizada deverá ser
imediatamente encerrada, sendo vedada a sua reutilização por outro
responsável.”
Art. 3º Fica revogado o art.
12 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.
Governador do Estado