DECRETO Nº 2.085, de 5 de fevereiro de 2009.

 

Altera dispositivos do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................

 

[...]

 

VIII - para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, em atendimento ao Programa Estadual de Alimentação Escolar.”

 

Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os recursos de adiantamento serão depositados em conta bancária específica e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.

 

§ 1º A conta bancária deverá ser identificada com o nome da unidade concedente, acrescido da expressão “adiantamento” e do nome do responsável pelos recursos.

 

§ 2º A conta bancária que deixar de ser utilizada deverá ser imediatamente encerrada, sendo vedada a sua reutilização por outro responsável.”

 

Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado