DECRETO Nº 2.592, de 8 de setembro de 2009.

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentados pelo Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e pelo Decreto no 251, de 3 de agosto de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo nominados:

I - Evilásio Duarte Marçal, CPF no 044.772.899-79, representado por sua mãe, Luzia Duarte Marçal CPF no 686.321.509-87, Processo SEAP 11893/079, residente no Município de Tubarão;

II - Eder da Silva Goulart, CPF no 051.104.119-56, representado por sua mãe, Maria Goretti da Silva Goulart, CPF no 761.326.689-34, processo SEAP 10409/068, residente no Município de Tubarão;

III - Jucelaine dos Santos Custódio, CPF no 054.534.149-36, representada por sua mãe, Salete Ferreira dos Santos Custódio, CPF no 014.776.539-02, Processo SEAP 6365/060, residente no Município de Turvo;

IV – Lucas do Bonfim da Silva, CPF no 77.994.529-86, representado por sua mãe, Luciana Candida do Bonfim, CPF no 034.021.569-03, processo SEAP 12791/075, residente no Município de Tubarão; e

V - Renato de Oliveira, CPF no 010.726.559-18, representado por seu pai Antonio da Silva Goularte, CPF no 845.037.428-68, processo SEAP 12367/044, residente no Município de Tubarão.

 

Art.2o A Secretaria de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão de que trata este Decreto, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado