DECRETO Nº 2.597, de 9 de setembro de
2009.
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova
redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de
1989, regulamentados pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991, e
pelo Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo nominados:
I
– Caroline
Vitória Ramos de Oliveira, CPF no
079.618.509-37, representada por sua mãe, Cleunice Amaro Ramos de Oliveira, CPF
nº 039.413.609-81, Processo SEAP 11620/080,
residente no Município de Lages;
II
- Jarline Klagenberg, CPF nº 066.501.609-38, representada por sua
mãe, Clair Lúcia Klein Klagenberg, CPF nº 025.492.829-30, Processo SEAP
9818/081, residente no Município de
Guatambu;
III
- Kauã Hélio Alves, CPF nº 079.588.419-22, representado por sua
mãe, Paula da Silva Alves, CPF nº 067.337.469-64, Processo SEAP
19294/077, residente no Município de Tubarão;
IV
- Maria da Graça Marçal, CPF nº 888.018.379-68, representada por sua mãe, Luzia Duarte
Marçal, CPF nº 686.321.509-87, Processo SEAP 11892/072, residente no Município de Tubarão; e
V
- Marlene Goll, CPF nº 010.974.489-67, representada por sua mãe Maria Goll, CPF
nº 007.142.999-95, processo SEAP 21030/057, residente no Município de Timbó.
Art.2º A Secretaria
de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão de que
trata este Decreto, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas
previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado