DECRETO NO
3.750, de 28 de novembro de 2005
Concede Auxílio Especial a
filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a
Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no
28.644, de 12 de março de 1986.
D E C R E T A :
Art. 1o -
É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta para - 6424 – Evandro Alves Bittencourt, CPF no
030.726.539-09, filho totalmente incapaz do Ex- Combatente da Segunda Guerra
Mundial, Francisco Bittencourt, processo SEAP 1883/054, residente no
município de Braço do Norte.
Art. 2o -
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 3o -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
novembro de 2005.
Governador do Estado, em exercício