DECRETO No
3.760, de 29 de novembro de 2005
Altera o Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a
que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307,
de 4 de junho de 2003, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa
Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:
I –
Programa/Ação 2292 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;
II – Programa/Ação 2293 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
III – Programa/Ação 2294 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IV – Programa/Ação 2297 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
V – Programa/Ação 2299 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.
Governador do Estado, em
exercício