DECRETO Nº 30.874, de 18 de novembro de 1986
Declara Situação de Emergência nos Municípios que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,
Considerando
os elevados prejuízos causados pelas fortes chuvas que se abateram sobre a
região Sul do Estado, nos dias 09 e 10 de outubro do corrente ano;
Considerando
ainda, a decretação de Situação de Emergência, pelos respectivos Prefeitos
Municipais,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarada Situação de Emergência nos Municípios de Jacinto Machado, Maracajá,
Meleiro, Praia Grande, São João do Sul e Urubici.
Parágrafo
único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste
artigo adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8º, da Lei nº 4.841,
de 23 de maio de 1973.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de novembro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO