DECRETO No 004, de 3 de janeiro de 2007

 

Regulamenta os critérios e condições para nomeação dos cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia e das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005 em órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o A nomeação para ocupante de cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia, ou das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, em órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, não poderá ter relação de parentesco ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Governador, Secretários de Estado, Dirigentes de Empresas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações, independente do prazo de duração do pacto laboral.

 

§ 1º A vedação a que se refere o “caput” deste artigo se aplica aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou na colateral de primeiro grau.

 

Art. 2º Serão nulas de pleno direito as nomeações que contrariem o presente Decreto, sujeitando-se o contrariante às cominações legais.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de janeiro de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado