DECRETO No
4.534, de 29 de junho de 2006
Declara função de interesse policial militar e estabelece condições para o funcionamento da Assessoria Militar da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e no art. 94, inciso V da Lei no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
D E
C R E T A:
Art. 1o Fica declarada de interesse policial militar as funções exercidas por policial militar na Assessoria Militar do Legislativo Municipal da Capital do Estado.
Art. 2o Fica o Camandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a implementar ações no sentido de atender os termos do convênio no 001/2005, firmado entre a Câmara Municipal de Florianópolis e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador de Estado, em exercício