DECRETO No 4.799, de 25 de outubro de 2006

 

Transforma a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

 

I - 1 (um) Tenente Coronel PM, na função de Comandante;

II - 1 (um) Major PM, na função de Chefe da 3ª Seção;

II - 1 (um) Capitão PM, na função de Chefe da 4ª Seção; e

IV - 1 (um) 1º Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.

 

§ 1º Passa a atual função de Major PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 3ª Seção da Guarnição Especial.

 

§ 2º O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Oeste, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 1ª Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar, serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Oeste.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado