DECRETO No 4.799, de 25 de outubro de 2006
Transforma a 1ª Companhia do 2º Batalhão de
Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar, em
Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste será composto pelo
efetivo da própria Companhia, acrescido de:
I - 1 (um) Tenente Coronel PM, na função
de Comandante;
II - 1 (um) Major PM, na função de Chefe
da 3ª Seção;
II - 1 (um) Capitão PM, na função de
Chefe da 4ª Seção; e
IV - 1 (um) 1º Tenente na função
de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.
§ 1º Passa a atual função de Major
PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 3ª
Seção da Guarnição Especial.
§ 2º O efetivo estabelecido por
este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das
Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento
do Oeste, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já
existentes na 1ª Companhia de Polícia Militar ora transformada em
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia
Militar, serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente
Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da
Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste, até que efetivamente
seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste será para os efeitos legais
equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de
Policiamento do Oeste.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro
de 2006.