DECRETO Nº 691, de 4 de outubro de 2007
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º no art. 2º do Decreto
nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71,
I e III, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
820, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º
e 3º com a seguinte redação:
“Art. 2º...................................................................................................
[...]
§ 1º O Banco do estado de Santa Catarina S/A
– BESC terá exclusividade para operação de linha de crédito especial aos servidores
ativos, inativos e pensionistas do Estado, para reestruturação de dívidas
mediante consignação em folha de pagamento, com prazos de pagamento entre 49
(quarenta e nove) a 72 (setenta e dois) meses, conforme estabelecido em
instrumento contratual firmado com o estado.
§ 2º Após a incorporação do Banco do Estado
de Santa Catarina S/A – BESC pelo Banco do Brasil S/A, a operação da linha de
crédito prevista no parágrafo anterior será efetuada com exclusividade pelo
Banco do Brasil S/A, nos termos do contrato de prestação de serviços
financeiros firmado com o Estado.
§ 3º As taxas de juros e demais condições
para a operação da linha de crédito mencionada no § 1º deste artigo
obedecerão às normas regulamentares aplicáveis às demais operações de crédito.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2007.
Governador do Estado